10º Prémio José Manuel Alves – Concurso de Empreendedorismo Turístico TCP

PREÂMBULO

No âmbito das suas competências de promoção do empreendedorismo turístico, a Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal promove a realização da 10.ª edição do Concurso de Empreendedorismo Turístico, destinado à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação na região Centro de Portugal, através do qual se pretende consagrar a melhor nova ideia de negócio no setor.

Ao vencedor do concurso será atribuído o Prémio José Manuel Alves, em homenagem ao percurso do ex-presidente da Região de Turismo do Centro, que esteve na génese da criação do gabinete de apoio ao investimento turístico, na região Centro de Portugal, e definiu os valores e princípios pelos quais se norteia o serviço público de apoio ao investimento da entidade, para além dos múltiplos contributos que legou ao desenvolvimento turístico da região Centro de Portugal.

 

Artigo 1º. | Elegibilidade dos projetos

 

  1. Podem candidatar-se ideias e projetos que ainda não tenham iniciado a atividade turística (podendo estar em licenciamento, mas sem vendas ou disponibilização de serviços no mercado relativas à atividade candidatada, incluindo a mera publicitação dos mesmos com indicação de preço).

  2. Podem candidatar-se projetos apresentados em edições anteriores do Concurso de Empreendedorismo Turístico, desde que cumpram o disposto no número anterior, e que não tenham sido vencedoras de prémios monetários.

  3. Os projetos podem enquadrar-se nas seguintes atividades:
  • a) Alojamento Turístico (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento local);
  • b) Agências de viagens e turismo/operadores turísticos;
  • c) Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
  • d) Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car);
  • e) Atividades de animação turística;
  • f) Projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo;
  • g) Outras tipologias de projeto, desde que comprovadamente relacionadas com a atividade turística.

 

Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores

 

  1. Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em equipa, empresas sob qualquer forma jurídica ou entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora a implementar na região Centro de Portugal.

  2. Não poderão candidatar-se ao presente concurso as pessoas pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.

 

Artigo 3º. | Condições de participação e apresentação de candidaturas

 

  1. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento e submissão deste formulário.

 

Para além da submissão do formulário, cada candidato poderá apresentar (sem ser obrigatório), através de email remetido para o endereço eletrónico goncalo.gomes@turismodocentro.pt, indicando claramente a que candidatura a documentação se refere:

  • Um documento complementar, até ao limite de 10 páginas (em word ou pdf, por exemplo);
  • Um vídeo, com um minuto, no máximo;
  • Para efeitos de participação na iniciativa “o 9.º Finalista”, uma fotografia alusiva ao projeto e um resumo do projeto, nos termos previstos no ponto 5 do artigo 4.º

 

2. Cada candidato (individual ou enquadrado numa candidatura coletiva) só poderá apresentar uma candidatura.

3. As candidaturas (formulário e documentação complementar) deverão ser submetidas até às 23:59 do dia 15 de março de 2025.

4. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.

 

 Artigo 4º. | Processo de Avaliação

 

1. Se o número de candidaturas a concurso for superior a 8, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.

2. O Júri Preliminar será composto por um painel designado pela Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, podendo incluir colaboradores da entidade.

3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 8 candidaturas que serão designadas como finalistas.

4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 21 de abril de 2025, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.

5. Para além dos oito finalistas definidos pelo Júri Preliminar, será definido um nono finalista, escolhido pelo público. Os concorrentes que pretendam integrar o concurso “O 9º finalista” devem fornecer, no ato de inscrição no X Prémio José Manuel Alves, os seguintes elementos:

  • a) Uma fotografia, imagem de uma maqueta ou qualquer elemento gráfico alusivo ao projeto, em formato horizontal. É apenas aceite uma imagem por projeto, pelo que o concorrente deve selecionar apenas a imagem com a qual pretende integrar o concurso.

  • b) Um pequeno resumo a explicar o que é o projeto e a destacar o seu potencial inovador. Este resumo não deve conter mais do que 500 caracteres (incluindo espaços).

  • c) Caso não sejam fornecidos estes elementos no ato de inscrição no X Prémio José Manuel Alves, a organização assume como implícita a intenção do concorrente em não integrar o concurso “O 9º finalista”, sendo o referido projeto excluído do lote de participantes nesta última iniciativa. 

 

6. Para a definição do “9.º Finalista”, será disponibilizado um álbum na página do Facebook do Apoio ao Investimento Turístico do Turismo Centro de Portugal – www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico – com imagens que aludem individualmente aos projetos correspondentes. Durante um período de uma semana, o público poderá votar no projeto que considere merecedor de uma vaga no lote de finalistas do Prémio José Manuel Alves.

 

6.1. – Para votar, o votante deverá colocar um “gosto” na imagem alusiva ao projeto favorito, podendo votar em mais do que um projeto.

6.2. – O votante deverá seguir no Facebook as páginas:

 

6.3. – No final do período de votação, esta será dada por encerrada e será qualificado o projeto cuja imagem tenha mais “gostos”.

6.4. – O concurso “O 9º finalista” vai decorrer exclusivamente na página do Facebook do Apoio ao Investimento Turístico do Turismo Centro de Portugal, sendo apenas contabilizados os “gostos” recebidos diretamente na imagem publicada no álbum do concurso da página do Facebook do Apoio ao Investimento Turístico do Turismo Centro de Portugal.

6.5. – Em caso de empate entre projetos, prevalecerá o que tiver a posição mais alta na votação do Júri Preliminar. Caso o empate subsista, a decisão sobre o nono finalista será tomada pelos membros do Júri Preliminar.  

6.6. – O vencedor do concurso “9º finalista” integrará o lote de finalistas, cujos projetos serão avaliados pelo Júri Final.

7. O Júri Final será composto por elementos com comprovada experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo designados pela Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, não podendo incluir colaboradores da entidade.

8. Cada membro do Júri Final avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

  • Critério A – Viabilidade económico-financeira (0 a 5 pontos)
  • Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 5 pontos)
  • Critério C – Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e/ou social da região (0 a 5 pontos)
  • Critério D – Experiência e competências demonstradas pelo(s) promotor(es) (0 a 5 pontos)

 

9. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.

10. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.

11. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério C. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B.

12. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 15 de maio de 2025 nas seguintes páginas:

 

Artigo 5º. | Prémios 

 

1. Ao 1.º classificado do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de 5.000,00 euros

2. Ao 2.º classificado do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de 2.500,00 euros

3. Ao 3.º classificado do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de 1.000,00 euros

 

Artigo 6º. | Disposições finais

 

1. A Organização do concurso garante a confidencialidade dos projetos durante o respetivo processo de avaliação, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste Regulamento.

2. As decisões do Júri Preliminar, incluindo o público para o caso da iniciativa “O 9º finalista”  e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

3. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação mencionados no artigo 4.º.

4. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a promotor(a) de algum projeto a concurso, seja uma ligação familiar direta ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará esse projeto.

5. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt

 

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